Por Priscylla Silva
Com o avanço de tecnologia e acordos internacionais, a Receita Federal intensifica a fiscalização e pode identificar quem reside nos EUA sem declarar a saída definitiva — multa e obrigações fiscais podem recair sobre quem não regularizar a situação.
Dados mais recentes apontam que cerca de 4,9 milhões de brasileiros vivem atualmente fora do país, com os Estados Unidos concentrando a maior parcela desses cidadãos. E, uma exigência antiga voltou a chamar atenção: brasileiros que se mudaram para os Estados Unidos e não informaram à Receita Federal a saída definitiva precisam ajustar essa pendência rapidamente.
O assunto voltou ao foco porque o órgão vem utilizando ferramentas tecnológicas e parcerias internacionais para rastrear quem deixou o país sem oficializar a saída fiscal. A falta de comunicação oficial da mudança de domicílio fiscal — via mecanismos como a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) ou a Declaração de Saída Definitiva do Brasil — pode levar a obrigações fiscais prolongadas, como declarar rendimentos obtidos no exterior e no Brasil, além de risco de multas.
Para que o morador no exterior não seja considerado residente fiscal no Brasil, é necessário adotar duas medidas complementares:
- Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) — via sistema da Receita Federal, informa oficialmente que o contribuinte abandonou o status de residente fiscal.
- Declaração de Saída Definitiva (DSDP) — encerra formalmente a obrigação de entregar a declaração de Imposto de Renda como residente, incluindo rendimentos no exterior.
Sem essas providências, o contribuinte corre o risco de continuar sendo classificado como residente fiscal pelo fisco brasileiro, o que implica em obrigação de declarar globalmente todos os rendimentos e pode culminar em penalidades por omissões.
Esse reforço na fiscalização tem motivo: a Receita Federal agora conta com recursos tecnológicos e acordos de troca de informações internacionais, além de parcerias com instituições bancárias. Esses mecanismos permitem identificar quem se ausentou do Brasil, mas ainda aparece como residente aos olhos do fisco.
Embora o processo de regularização seja simples e sem custo direto, é aconselhável contar com o suporte de um contador ou advogado, especialmente se houver bens, renda ou obrigações no Brasil. É importante estar atento aos prazos: geralmente, a CSDP deve ser realizada até fevereiro do ano seguinte à saída, e a DSDP observa o calendário regular do Imposto de Renda.
Em resumo, para quem já reside nos Estados Unidos ou planeja mudar-se permanentemente, regularizar a condição fiscal brasileira não é apenas uma formalidade — pode evitar dores de cabeça legais e tributárias no futuro.
//Fonte: Gov.br e Valor Econômico