Os eleitores ainda têm três meses para regularizar o cadastro eleitoral, que se encerra no dia 8 de maio. Os cidadãos podem procurar a Justiça Eleitoral para emitir novos títulos, realizar a transferência de domicílio eleitoral, além da mudança de local de votação, o cadastro de biometria ou atualização de dados pessoais.
O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos.
No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Saiba tudo sobre serviços eleitorais
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá apresentar justificativa para sua ausência ao pleito.
No exterior, caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título para celulares e tablets: baixe nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica: acesse aqui.
ATENÇÃO: Não são aceitas justificativas em papel ou enviadas por correio para eleitores que votam no exterior.
Consulte as informações completas e atualizadas no site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral .
TÍTULO DE ELEITOR – Documento agora somente em versão digital.
De acordo com a Resolução nº 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, desde 1º de março de 2018, o Cartório Eleitoral do Exterior suspendeu a emissão de títulos impressos. A versão impressa foi substituída pelo E-Título.
Todos brasileiros que completaram dezoito anos de idade, mesmo os que residem e/ou são nascidos no exterior, são obrigados a realizar alistamento eleitoral. O voto para residentes no exterior só é obrigatório nas eleições presidenciais.
O voto só é facultativo (ou seja, não obrigatório) para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, e seu CPF será suspenso após 3 ausências consecutivas. A emissão de novo passaporte, participação em concursos públicos e a inscrição junto à Receita Federal (CPF) exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
O eleitor pode requerer serviço eleitoral, (alistamento eleitoral, transferência de título/domicílio, regularização eleitoral, revisão de dados cadastrais) a qualquer tempo, exceto durante o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem a data das eleições municipais, estaduais e federais no Brasil.
Todos os serviços eleitorais solicitados são gratuitos. As multas eleitorais, quando existirem, para eleitor no exterior podem ser dispensadas bastando portanto, anexar ao processo eletrônico (leia todas informações abaixo) o formulário de pedido de dispensa de multa eleitoral, devidamente datado, assinado e posteriormente escaneado/digitalizado
Para mais informações sobre sua situação eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). consulte sua situação eleitoral .
– Situações do Título Eleitoral:
Regular: título válido (não cancelado), mas pode ter pendência junto à Justiça Eleitoral. Neste caso sugere-se também emitir a “Certidão de quitação eleitoral” e observar no rodapé (linha inferior) se não existem pendências.
Cancelado: título inválido, por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições. Título deverá ser regularizado junto ao TSE, ver instruções abaixo.
Suspenso: necessidade de contato direto com TSE para regularização. Para maiores informações clique aqui.
Outras informações:
Os requerimentos eleitorais realizados no TítuloNet, direto no site do Tribunal Superior Eleitoral, são analisados pela Justiça Eleitoral. Os consulados do Brasil não têm acesso aos sistemas eleitorais.
Aguarde e respeite o prazo de análise dos requerimentos.
Caso deseje, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do Exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Resumo de orientações e links úteis:
1. Regularizar a situação eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
2. Justificar ausência de voto: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
3. Preencher o protocolo de atendimento eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
3.1. Acompanhar protocolo: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
4. Certidão de quitação eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5. Descobrir o número do título: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/tudo-sobre-titulo-de-eleitor/perguntas/conteudo/como-consultar-seu-local-de-votacao-ou-o-numero-do-seu-titulo
6. Se pagou a multa e seu título não está cancelado, aguarde 72 horas para a baixa automática do débito, depois emita sua certidão de quitação eleitoral
6.1. Se o seu protocolo está *com pendência*, deve acessá-lo e incluir o comprovante de pagamento da multa ou o pedido de dispensa do pagamento. Enquanto não fizer isso, seu protocolo não poderá ser analisado nem processado. É necessário ter um protocolo finalizado sem pendências para que haja atendimento!
7. *Para urgências: abra o whatsapp do atendimento a protocolos (obrigatório ter um protocolo), informe o número do seu protocolo (item 3.1), envie sua selfie, segurando seu documento de identidade brasileiro ao lado do rosto e esclareça seu pedido para*:
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