Já está em vigor, desde 1º de julho, a nova exigência para quem viaja para os EUA e entra legalmente no país, segundo o “Formulário I-94” – registro de Chegada/Saída. A medida anunciada recentemente pelo “Departamento de Segurança Interna (DHS)”, incentiva os viajantes a submeterem voluntariamente as suas imagens faciais através da aplicação móvel “CBP One”, bem como informações biográficas dos seus passaportes ou outros documentos de viagem. Sem esta foto, determina o serviço de imigração, o passageiro não poderá mais retornar aos EUA após entrar legalmente.
Desta forma, o “Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP)”, conforme a notificação governamental no Registro Federal, pretende coletar dados biográficos, imagens faciais e geolocalização de viajantes internacionais. A checagem, agora, também será feita quando na saída do país.
Dessa forma, o “CBP” determina que a imagem corresponda a uma foto ao vivo, e não a uma foto carregada anteriormente. Desde o início de julho, os requerentes de asilo político, por exemplo, que utilizam o aplicativo para agendar consultas na fronteira com os EUA, também devem tirar fotos selfie em tempo real para passar por uma verificação de geolocalização no momento do agendamento em seus dispositivos. Da mesma forma, as autoridades dos EUA verificariam se os requerentes de asilo se encontram na região designada.
A nova exigência responde à detecção de múltiplas fraudes no sistema, com o cadastro indevido de agendamentos para pessoas físicas que não estavam na região. A foto permite verificar informações em tempo real, já que o “DHS” espera reduzir inscrições fraudulentas e garantir agendamentos para pessoas que atendam aos critérios estabelecidos.
Lançado em 2020, o aplicativo funciona como um portal único para serviços como solicitação de consulta de inspeção para transportadores, entrada “I-94” para viajantes estrangeiros, além de forma legal de entrada no país para solicitar asilo.
Normas do “CBP One”
Os viajantes estrangeiros devem baixar o aplicativo “CBP One” na “App Store” ou “Google Play Store” do celular. Em seguida, deverá iniciar um processo de registro com dados pessoais, para posteriormente criar uma conta. A nova exigência implementada a partir de 1º de julho de 2024 exigirá que os candidatos ativem a geolocalização ao vivo e tirem algumas fotos em tempo real.
Em seguida, o viajante deverá seguir as instruções recebidas do aplicativo para concluir o processo com êxito. Ao recolher dados biométricos, o “CBP” também poderia identificar criminosos e terroristas conhecidos ou suspeitos.
Fonte: Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP)