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Governo de Portugal reforça exigência nas leis de nacionalidade e residência e dobra tempo para residência

O Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que «há um reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional que permite a atribuição de direitos políticos a quem é português» e «há um claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões para residir em Portugal».

Este reforço da exigência é «sempre pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas» e «atento à transformação que ocorreu durante sete anos de imigração descontrolada», disse.

Nacionalidade

A Proposta de Lei da nacionalidade, tem como princípio mais exigência de pertença efetiva à comunidade nacional, «uma genuína, robusta, duradoura ligação» a Portugal. A nacionalidade é o que define o povo enquanto comunidade política, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto país, disse o Ministro

Altera-se a atribuição da nacionalidade aos descentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos, e só se a vontade de que o filho seja português for manifestada.

Altera-se a atribuição da nacionalidade aos estrangeiros que residam em território nacional, passando a haver um prazo de sete anos para os cidadãos do países lusófonos e dez anos para os de outros países; este prazo começa a contar com a obtenção do título de residência.

Exige-se conhecimento de língua e de cultura portuguesa.

Exige-se conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do País, comprovado através de testes.

Exige-se que, no pedido de naturalização, seja feita declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Inviabiliza-se a naturalização dos que foram condenados a penas efetivas de prisão.

Extingue-se o regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses.

Restringe-se a naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a aos bisnetos dos portugueses.

Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos.

Estrangeiros

Altera-se da Lei de Estrangeiros no que respeita a entradas de cidadãos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.

Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas. O Governo encetará negociações com as instituições do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.

O reagrupamento familiar – há uma diretiva europeia de 2003 que prevê obrigações e introduz limites – «desempenha um papel importante para os imigrantes que dele beneficiam» e «acelera a integração na comunidade nacional», referiu Leitão Amaro.

As regras são apertadas:

Dois anos de residência legal para que este direito possa ser exercido.

Restringir o pedido de reagrupamento de pessoas que estejam em território nacional a menores; os maiores terão de o pedir fora do território nacional e ser sujeitos a deferimento pelas autoridades portuguesas.

Que o alojamento seja adequado e que os meios de subsistência sejam adequados, sem incluir prestações sociais.

Obrigação de serem previstas medidas de integração para a família, designadamente, aprendizagem da língua e do ensino obrigatório, para os menores.

Os pedidos podem ser indeferidos por razões de ordem pública, segurança e saúde pública.

Elimina-se o regime atual de deferimento tácito.

Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.

O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.

UNEF

O Conselho aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP. «Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países o que não cumprem as regras», disse o Ministro.

Finalmente, aprovou um diploma que prorroga até 15 de outubro as autorizações de residência que têm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam até 30 de junho, e determinar que serão renovadas, caso o pedido seja feito, até àquela data.

//PORTUGALGOV

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticia?i=governo-reforma-exigencia-nas-leis-de-nacionalidade-e-residencia

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