Por Priscylla Silva
A suspensão de remoção é um recurso pouco conhecido que pode garantir permanência de imigrantes nos EUA.
Fronteira entre México e Estados Unidos: guardas e muros impedem entrada de imigrantes ilegais (Guillermo Arias/AFP)
Em meio ao endurecimento das políticas migratórias e ao discurso político favorável a deportações em massa, um recurso pouco conhecido pode representar a última esperança para muitos imigrantes nos Estados Unidos: a suspensão de remoção.
Segundo informações do Brazilian Press, esse mecanismo legal é previsto na lei de imigração norte-americana e pode ser solicitado por estrangeiros em processo de deportação, desde que cumpram critérios específicos. A medida, de caráter humanitário, busca evitar que a saída forçada do país provoque consequências severas para familiares que sejam cidadãos ou residentes permanentes.
O que é a suspensão de remoção?
A suspensão de remoção não equivale ao asilo, mas funciona como um recurso de defesa diante da iminência da deportação. Cabe ao juiz de imigração decidir sobre o pedido, após avaliar documentos, histórico e vínculos do solicitante.
Quem tem direito:
Para solicitar a medida, o imigrante precisa comprovar:
- residência contínua nos EUA por pelo menos dez anos;
- bom caráter moral durante esse período;
- ausência de condenações criminais graves;
- impacto extremo que a remoção causaria a um parente próximo com status legal no país.
O pedido só pode ser feito por quem já enfrenta um processo de deportação ativo, o que torna a ferramenta restrita e, muitas vezes, desconhecida.
Como solicitar:
A solicitação é feita por meio do Formulário I-589, usado também em processos de asilo, mas com finalidades distintas. A taxa atual é de US$110, com possibilidade de isenção para quem comprovar baixa renda. O processo segue para análise em audiência de imigração, onde o juiz dará a palavra final.
Outros procedimentos de deportação: o que acontece sem a suspensão
Foto: Guillermo Arias / AFP
O documento “Um Guia para Processos Sumários de Remoção” mostra que, além da suspensão, existem outros caminhos muito mais duros e imediatos que podem levar à saída compulsória do país.
- Remoção acelerada
É o procedimento em que um oficial de imigração, e não um juiz, pode decidir pela deportação imediata. Afeta pessoas detidas em fronteiras, aeroportos ou em regiões próximas à divisa dos EUA, sem provas de que estejam no país há mais de 14 dias. Quem manifesta medo de retornar pode passar por uma entrevista chamada medo verossímil, realizada por um oficial de asilo. Caso não seja reconhecido esse temor, a deportação ocorre rapidamente, e a pessoa pode ficar proibida de retornar aos EUA por cinco anos ou mais.
- Reintegração de remoção
Aplica-se a quem já foi deportado e voltou ao país sem autorização. Nesses casos, um oficial do DHS pode restabelecer a ordem de remoção anterior sem audiência com juiz. Só em situações de temor razoável de perseguição ou tortura o imigrante pode ter acesso a uma entrevista especial — muito mais difícil de ser aprovada do que a de “medo verossímil”.
- Remoção administrativa
Afeta principalmente residentes permanentes condenados por crimes graves relacionados a drogas ou armas. O processo é sumário e, muitas vezes, sem julgamento perante o juiz. Quem passa por esse procedimento pode ser banido permanentemente dos Estados Unidos.
Importância do recurso
Diante desses cenários, a suspensão de remoção se mostra uma das poucas alternativas capazes de garantir a permanência legal de imigrantes que já criaram laços familiares e comunitários nos EUA. Além de barrar a deportação, ela pode abrir caminho para autorizações de trabalho e até, em alguns casos, para a residência permanente.
Especialistas destacam que o processo é complexo e exige comprovação rigorosa, mas reforçam: conhecer os direitos e mecanismos legais disponíveis pode significar a diferença entre permanecer ou ser forçado a deixar o país.
📌 Fonte: Brazilian Press; Portal ICE: Guia de Processos Sumários de Remoção (Instituto Vera de Justiça, EOIR)