Por Priscylla Silva, Redatora SmartNews USA – Charleston, SC
Presidente Lula oficializa o exercício da profissão de multimídia no Brasil, definindo atribuições e enquadramentos para quem atua com produção e gestão de conteúdos digitais, e gerando variadas reações de especialistas e entidades do setor.

Em 6 de janeiro de 2026, foi promulgada a Lei nº 15.325, que regulamenta o exercício da chamada profissão de multimídia no Brasil, com publicação oficial no Diário Oficial da União em 7 de janeiro.
A nova norma estabelece, de forma legal, o reconhecimento de profissionais multidisciplinares atuantes na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos em plataformas digitais e mídias eletrônicas.
De acordo com o texto normativo, o profissional multimídia é definido como aquele, com formação de nível superior ou técnico, capacitado para desempenhar múltiplas funções, incluindo criação de portais e aplicações digitais, desenvolvimento de conteúdos audiovisuais, planejamento e coordenação de projetos, edição e publicação de materiais, além da gestão de redes sociais e plataformas online.
A lei também contempla a possibilidade de profissionais de outras categorias, com concordância do empregador, firmarem aditivos contratuais para atuação na área.
A proposição legislativa teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, de iniciativa da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e foi apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada pelo presidente da República.
No Senado, o texto contou com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, sendo considerado por seus defensores como um marco jurídico que confere maior segurança e organização ao setor.
Virgínia Fonesa, Influenciadora Digital – Reprodução internet
A regulamentação gerou discussões no meio profissional. Alguns especialistas, sobretudo no segmento de marketing digital, destacam que a formalização pode levar à profissionalização do setor, ressaltando a necessidade de contratos formalizados e maior responsabilidade jurídica e tributária dos criadores de conteúdo.
Em postagens públicas, foi citado que a lei pode trazer desafios aos trabalhadores informais, ao obrigar o reconhecimento formal das atividades como negócio estruturado.
Entidades representativas de categorias tradicionais de comunicação, como jornalistas e radialistas, manifestaram preocupações sobre possíveis impactos negativos, alegando que a nova regulamentação possa conflitar com normas já existentes e invadir competências profissionais específicas, por ampliar o escopo de funções sem detalhar requisitos como formação, carga horária e critérios exclusivos.
A Lei nº 15.325/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, instaurando um novo marco legal para atividades relacionadas à economia digital e ao trabalho com mídias eletrônicas no país.
//Fontes: Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026 – Portal da Câmara dos Deputados; Agência Brasil