A USCIS atualizou as orientações no Manual de Políticas do USCIS, Volume 4, sobre casamentos válidos entre um principal asiliado ou refugiado principal e seu cônjuge reivindicado. De acordo com a orientação atualizada, todos os casamentos entre os principais refugiados principais ou refugiados e seus cônjuges derivados reivindicados devem ser legalmente válidos sob a lei da jurisdição onde o casamento foi celebrado para serem considerados válidos para fins de benefícios de imigração. Esta orientação entra em vigor em 3 de março de 2025 e se aplica a solicitações pendentes ou arquivadas nessa data ou após essa data.
Esta orientação atualizada é consistente com a jurisprudência aplicável do Conselho de Apelações de Imigração e outras adjudicações do USCIS. Também alinha nossas políticas com a Ordem Executiva 14148 do Presidente Trump, Ressões Iniciais de Ordens e Ações Executivas Prejudiciais, e a Ordem Executiva 14163, Realinhando o Programa de Admissão de Refugiados dos Estados Unidos. A orientação contida no Manual de Políticas é controladora e substitui qualquer orientação anterior relacionada.
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