Por Priscylla Silva, Redatora SmartNews USA – Charleston, SC
Regras de transição da Previdência atualizam idades e critérios para quem busca aposentadoria neste ano

Brasília – As normas que regem a aposentadoria no Brasil sofrerão ajustes em 2026, impactando segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos. As alterações fazem parte das regras automáticas de transição previstas na Reforma da Previdência, promulgada em 2019, que estabeleceu um cronograma de ajustes anuais aos critérios de concessão de benefícios.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, dois regimes de transição terão exigências diferentes neste ano:
- Regra 86/96: o sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição aumentou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Regra com idade mínima progressiva: a idade mínima passou para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Neste regime, o tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, enquanto a idade cresce seis meses por ano até alcançar 62 e 65 anos em 2031.
Servidores públicos que optarem pela regra de pontuação também devem atender a exigências específicas: idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens e 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres, além de pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Regras para professores
Docentes também são abrangidos por uma regra de transição própria. Em 2026, professoras podem solicitar aposentadoria a partir dos 54 anos e seis meses, e professores a partir dos 59 anos e seis meses, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição — 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade exigida será acrescida seis meses por ano até atingir os limites previstos em 2031.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade segue em vigor com critérios que vêm sendo aplicados desde 2023. Pelo sistema atual:
- Homens devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
- Mulheres precisam ter pelo menos 62 anos de idade.
- Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Regras de pedágio
Duas modalidades de pedágio continuam valendo em 2026:
- Pedágio de 50%: para quem estava até dois anos de cumprir os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019, é preciso completar o tempo faltante de contribuição mais 50% desse período. Não há idade mínima nessa regra.
- Pedágio de 100%: exige trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019 para a aposentadoria. Nessa modalidade, a idade mínima é 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Simulação do benefício
O INSS disponibiliza um simulador online que permite ao segurado estimar quanto tempo ainda falta para se aposentar com base nas regras vigentes. O serviço é gratuito e acessível por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”, usando CPF e senha.
//Fontes: Serviços e Informações do Brasil; Agência Brasil; Portal do INSS